Artigo 1.º
Definição
1 -O Centro de Investigação e Intervenção Social, adiante designado por CIS-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do Iscte-Instituto Universitário, na área científica da psicologia.
2 -O CIS-Iscte pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de investigação correspondentes a áreas específicas, nos termos do presente Regulamento.
3 -O CIS-Iscte dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa e da Lei.
4 -O CIS-Iscte garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.