Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lurdes Pintassilgo.
2 -O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo visa distinguir instituições e entidades públicas e/ou privadas do concelho de Abrantes que implementem boas práticas na integração de medidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional.