5 -Os resultados da candidatura são apresentados no sistema de gestão educativa onde a mesma foi apresentada.
Artigo. 6.º
Situações excecionais
Os alunos transferidos para o agrupamento de escolas de Grândola podem apresentar candidatura aquando da efetivação dessa transferência, no prazo máximo de 15 dias úteis após o ingresso dos alunos no agrupamento.
A atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar pode ser solicitada, a título excecional, pelas entidades locais com competências para intervenção social e proteção à criança, de forma devidamente fundamentada. Estes apoios são atribuídos apenas com base no fundamento apresentado pelas referidas entidades sem necessidade de apresentação da declaração do abono de família.
A Câmara Municipal de Grândola poderá atribuir apoio no âmbito da ação social escolar de caráter absolutamente excecional sempre que os serviços da Divisão de Educação e Qualificação apresentem proposta devidamente fundamentada para esse efeito, nomeadamente, perante situações de emergência que ponham em causa o bem-estar da criança.