Artigo 1.º
Definição
1 -O Polo do ISCTE do Centro em Rede de Investigação em Antropologia, adiante designado por CRIA-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, na área científica da Antropologia.
2 -O CRIA-Iscte pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.
3 -O CRIA-Iscte dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e da Lei.
4 -O CRIA-Iscte garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.
5 -O CRIA-Iscte e os seus órgãos regulam-se pelo disposto nos Estatutos do CRIA em tudo que não colida com a legislação sobre as instituições do ensino superior, com os Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e com o presente Regulamento.