Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no n.º 1 e nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.