Artigo 1.º
Objeto
1 -O Fundo de Apoio Social da Freguesia de Santa Joana é constituído mediante a afetação de uma verba anual em euros, definida pela Junta de Freguesia de Santa Joana, inscrita em rubrica específica, no momento da elaboração e apresentação do Orçamento Anual e Plano de Atividades.
2 -A verba anual inicialmente afeta ao Fundo poderá ser reforçada, se as circunstâncias assim o exigirem e os recursos disponíveis o permitirem.
3 -O Fundo de Apoio Social da Junta de Freguesia de Santa Joana encontra-se, ainda, aberto a todas e quaisquer comparticipações feitas por entidades públicas ou privadas, individuais ou coletivas.