d)Frequência de formação especializada nas diferentes dimensões da carreira académica: ensino, investigação, gestão e extensão universitária (3)
0,1*n.º de horas
(1) Não se consideram cópias de apresentações de apoio às aulas (PowerPoint e afins).
(2) Apenas se considera no ano em que foi produzido. Deve ser anexado o extrato da ata da reunião da Comissão Científica do Departamento, em que os materiais foram validados.
(3) Até um máximo de 40 horas/ano. Deve ser anexado o comprovativo de frequência da formação.
ANEXO 3
Extensão Universitária
A vertente «Extensão Universitária» considera o desempenho de atividades de extensão universitária, difusão e valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente ações de formação/cursos de pós-graduação, ensino à distância, publicações de divulgação geral, pedidos provisórios de patentes, registo de patentes, atividades de consultoria/prestação de serviços especializados e atividades em outros serviços prestados à comunidade. Para que as atividades inseridas nesta vertente sejam consideradas no processo de avaliação, os seus agentes têm de ser claramente referenciados como membros do ISCTE.
Esta vertente é avaliada de acordo com os indicadores, métricas e ponderadores que se apresentam na tabela 3.1 deste Anexo.
Nos casos não previstos ou em que não seja aplicável o definido na tabela 1 deste Anexo, a pontuação a atribuir será acordada com o Reitor em função do desempenho do docente ou investigador na atividade considerada.
Tabela 3.1
Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente “Extensão Universitária”
Pontuação base (PB)
Ponderadores