Artigo 1.º
Definições
a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública;
b)Autoridade de Saúde: o Delegado Regional de Saúde, o Delegado Concelhio de Saúde ou os seus adjuntos;
c)Autoridade Judiciária: o Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
d)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação;
e)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
f)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
g)Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou sepultura, de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
h)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
i)Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
j)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
k)Viatura e recipiente apropriado: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
l)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
m)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
n)Ossários: construções destinadas ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
o)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
p)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
q)Campa: revestimento, em pedra de cantaria, ou outro tipo de material que cobre a sepultura.
r)Nicho/gavetão: espaço construído, destinado à deposição de cadáveres para consumpção aeróbia.