Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição dos critérios e condições para reconhecimento de reduções e isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativas à derrama.
2 -As reduções e isenções a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não prejudicam os benefícios fiscais reconhecidos ao abrigo de outros regimes legais.