Artigo 1.º
Definição
1 -A Unidade de Investigação em Desenvolvimento Empresarial, adiante designada por BRU-Iscte, é uma unidade orgânica descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas seguintes áreas científicas, bem como nos respetivos métodos quantitativos aplicados:
a)Comportamento Organizacional e Recursos Humanos;
b)Contabilidade;
c)Economia;
d)Finanças;
e)Gestão;
f)Marketing;
g)Operações e Logística.
2 -A BRU-Iscte pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de investigação correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.
3 -A BRU-Iscte dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e da Lei.
4 -A BRU-Iscte garante a liberdade de investigação dos seus investigadores, devendo esta ser exercida com respeito pelo quadro legal a que a instituição está sujeita e no quadro das suas missões.