Artigo 1.º
Objetivos e âmbito
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, bem como o previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho definindo os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação anterior, permitindo a sua aplicação à ESAP - Escola Superior Artística do Porto.
Este regulamento estabelece os princípios e regras a que obedece a creditação de competências adquiridas por um indivíduo em cursos superiores, em cursos de especialização tecnológica, em outra formação pós-secundária certificada, em outra formação profissional certificada, ou através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos num dado curso superior lecionado na Escola Superior Artística do Porto.