Artigo 1.º
Direito à objeção de consciência
O direito à objeção de consciência está consagrado no Código Deontológico como direito dos membros efetivos da Ordem dos Enfermeiros.
Direito à objeção de consciência
Conceito de objetor de consciência
Princípio da igualdade
Âmbito do exercício de objeção de consciência
Informação no contexto do local de trabalho
Informação à Ordem
Deveres do objetor de consciência
Cessação de situação de objetor de consciência
Ilegitimidade da objeção de consciência