Artigo 1.º
Objeto
a)O formato e a dimensão máxima dos ficheiros que contenham os documentos a submeter a arquivo eletrónico, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho;
b)O prazo de disponibilização da certidão notarial permanente;
c)O valor das taxas a cobrar aos notários (e eventuais isenções) pela gestão da plataforma eletrónica a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho.