Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens, adiante designado por POTJ, que visa a ocupação de tempos livres dos jovens, durante a interrupção letiva do Verão (de 1 de julho a 31 de agosto), permitindo-lhes o contacto com a vida profissional, de forma a prepará-los para o mundo laboral e simultaneamente potenciar a participação social dos mesmos;