1 -Os magistrados judiciais em exercício de funções jurisdicionais e nas comissões de serviço previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 61.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais apresentam por via eletrónica, na plataforma IUDEX, no prazo de 60 dias, contados a partir da sua posse no lugar ou cargo para que foram nomeados, a declaração única prevista no artigo 13.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, utilizando, para o efeito, o modelo constante do Anexo à referida Lei, exceto no que concerne ao preenchimento do campo de identificação do cônjuge ou unido de facto do magistrado, o qual só é obrigatório nos seguintes casos: