Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os critérios para a concessão de apoios, pelo Município de Mafra às estruturas associativas do Concelho, designadamente, a Federações, Associações de modalidade, Clubes, Bandas Filarmónicas, Orquestras, Grupos Corais, Grupos e Ranchos Folclóricos, Grupos de Danças e Cantares, Grupos de Teatro Amador, Agrupamentos/Grupos de Escuteiros/Escoteiros, e outras Associações de índole desportiva, cultural e juvenil, visando promover o desenvolvimento de atividades desportivas, culturais, recreativas e sociais, ou outras de interesse comunitário e do Município, que reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º do presente Regulamento.