Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1) O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes matriculados e inscritos em cursos a funcionarem na Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP) e visa estabelecer o regime interno aplicável às propinas devidas pela frequência dos referidos cursos, no cumprimento do disposto na Lei de bases do financiamento do ensino superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações subsequentes, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 110.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
2) O disposto no presente regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, às taxas aplicáveis pela inscrição em unidades curriculares isoladas (UCI).