a)Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;
b.1) Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos devem apresentar certificado de aprovação nas provas, certificado das habilitações escolares, documento de identificação pessoal e certificado discriminativo dos elementos integrantes das provas efetuadas, nos casos em que as mesmas tenham sido realizadas em outras instituições do ensino superior;
b.2) Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional devem apresentar documento comprovativo de habilitações, certificado de habilitações do ensino secundário, documento de identificação pessoal, certificado discriminativo de unidades curriculares concluídas com aproveitamento, em que deverão constar os conteúdos programáticos, cargas horárias e créditos ECTS de cada uma delas;
b.3) aos estudantes internacionais aplica-se o regulamento do estudante internacional do ISCET publicado na página da internet do ISCET e no Diário da República, n.º 73, 2.ª série, Regulamento n.º 380/2016 de 14 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 833/2018, de 13 de dezembro;