Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros do programa previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que se designa por Apoio ad hoc, e que se destina a apoiar financeiramente a concretização de iniciativas e projetos que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual, fora do âmbito dos programas e medidas de apoio previstos no mesmo decreto-lei, embora complementares a estes.
2 -Podem ser apoiadas as seguintes atividades:
a)Organização de seminários, conferências, workshops, exposições ou atividades similares;
b)Realização de mostras de cinema e audiovisual português;
c)Organização de eventos;
d)Edição de publicações;
e)Bolsas de qualificação ou especialização artística;
f)Aquisição de equipamentos, materiais técnicos, reparações de infraestruturas e criação de condições adequadas aos recintos de exibição;
g)Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no número anterior.