Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o pagamento de despesas realizadas pelos membros dos órgãos estatutários ou associados da Ordem dos Notários, no âmbito do exercício dos cargos para os quais foram eleitos ou de trabalhos especializados e/ou de representação a favor da Ordem, bem como a remuneração pelo desempenho do cargo de bastonário, nos termos do disposto no artigo 22.º do EON.