Artigo 1.º
Aulas
1 -O plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem inclui de forma articulada uma componente de ensino em sala de aula e uma componente de ensino em prática profissional.
2 -A componente de ensino em sala de aula compreende aulas de natureza teórica, teórico-prática e seminários e tem como objectivo a aquisição de conhecimentos e aptidões necessários à prestação de cuidados de enfermagem.
3 -A componente de ensino em prática profissional compreende os trabalhos de campo e o ensino clínico e tem como objectivo assegurar ao estudante a aquisição de conhecimentos e aptidões necessários à prestação de cuidados de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade.
4 -O conselho científico, fundamentado em razões de natureza científica ou pedagógica, poderá alterar a organização metodológica das aulas previstas para as unidades curriculares, redefinindo a sua natureza teórica, prática ou teórico-prática.