Artigo 1.º
Unidades Orgânicas
1 -As Unidades Orgânicas da ENSE, previstas no n.º 1 do artigo 19.º-A dos Estatutos, são estruturadas em Departamentos, tendo em conta a respetiva especificidade técnica.
2 -As Unidades são dirigidas por Chefes de Unidade.
3 -Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamento.
4 -Em função da complexidade dos Departamentos, pode o Conselho de Administração designar Coordenadores por área de atividade.
Artigo 2.º
Unidade de Administração Geral
1 -A UAG - Unidade de Apoio Geral, concentra todas as áreas de gestão e suporte da ENSE, E. P. E.
2 -A UAG estrutura-se nos seguintes Departamentos:
a)Departamento Jurídico e de Contencioso (DJC);
b)Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH);
c)Departamento de Sistemas de Informação (DSI).
Artigo 3.º
Departamento Jurídico e de Contencioso
a)Apoiar e aconselhar juridicamente o Conselho de Administração, as restantes Unidades e Departamentos;
b)Apoiar, analisar e dar parecer sobre os processos e procedimentos em curso, bem como sobre questões e consultas com relevância jurídica, nas áreas de atuação da ENSE;
c)Patrocinar e representar a ENSE em processos judiciais e extrajudiciais;
d)Preparar e acompanhar os procedimentos de contratação da entidade;
e)Assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de informação em matéria de contratação pública;
f)Instruir os processos de contraordenação e apresentar as respetivas propostas de decisão;
g)Participar na elaboração de legislação e regulamentação nas áreas de atuação da ENSE.
Artigo 4.º
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
a)Apoiar o Conselho de Administração na definição da política financeira da ENSE;
b)Assegurar a gestão financeira da ENSE e das respetivas Unidades e Departamentos;
c)Preparar o Plano de Atividades e Orçamento, Plano Trienal e Relatório e Contas da ENSE;
d)Efetuar a contabilidade da ENSE;
e)Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da ENSE;
f)Assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de informação na área fiscal, financeira e dos recursos humanos;
g)Prestar apoio ao Conselho Fiscal, ROC e Auditor Externo;
h)Assegurar a gestão de Tesouraria da ENSE;
i)Assegurar a gestão corrente dos recursos humanos;
j)Processar os vencimentos e controlar a assiduidade dos trabalhadores da ENSE;
k)Prestar apoio administrativo às restantes Unidades e Departamentos;
l)Efetuar o controlo do expediente;
m)Gerir a frota automóvel da ENSE.
Artigo 5.º
Departamento de Sistemas de Informação
a)Apoiar o Conselho de Administração na definição da política da ENSE em matéria de sistemas de informação;
b)Definir requisitos e dar parecer em procedimentos relativos a sistemas de informação;
c)Apoiar o encarregado de proteção de dados na definição, proposta e implementação de políticas de proteção de dados pessoais;
d)Prestar assistência às restantes Unidades e Departamentos em matéria de sistemas de informação;
e)Assegurar a gestão corrente dos sistemas informáticos e de telecomunicações da ENSE;
f)Gerir os sistemas de comunicação rádio da ENSE;
g)Assegurar o funcionamento do Datacenter;
h)Assegurar a manutenção dos sistemas através de Backups e Disaster Recovery Plans;
i)Potenciar a desmaterialização da gestão de informação da ENSE;
j)Garantir o cumprimento das normas e instruções governamentais em matéria de eficiência energética e utilização sustentável de recursos.
Artigo 6.º
Unidade de Controlo e Prevenção
1 -A UCP concentra as competências e atribuições da ENSE em matéria de fiscalização do setor energético.
2 -A UCP estrutura-se nos seguintes departamentos:
a)Departamento de Produtos Petrolíferos (DPP);
b)Departamento de Biocombustíveis (DB);
c)Departamento de Energia Elétrica e Renováveis (DEER);
d)Departamento de Gás Natural (DGN).
3 -Constituem competências transversais a todos os departamentos da UCP:
a)Fiscalizar a atividade económica desenvolvida no setor energético;
b)Fiscalizar os locais onde se proceda a qualquer atividade económica desenvolvida no setor energético, incluindo instalações e outros bens móveis e imóveis;
c)Fiscalizar a execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos e das licenças atribuídos no setor da energia;
d)Fiscalizar e instaurar os processos de contraordenação relativos ao não cumprimento da obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços que exerçam atividades no setor da energia;
e)Averiguar e avaliar as causas dos acidentes no setor da energia;
f)Analisar, averiguar e dar resposta a reclamações e denúncias em matérias que visem qualquer atividade económica no setor da energia;
g)Acompanhar, participar na elaboração e propor alterações à legislação e regulamentação em matérias da competência da UCP;
4 -Compete ainda à UCP a gestão do Sistema da Qualidade, implementado segundo a Norma NP EN ISO 17020, no âmbito da acreditação das atividades de fiscalização.
5 -Compete também à UCP a gestão do Centro de Coordenação Operacional, o qual tem como função a gestão, coordenação e planeamento das ações de fiscalização da ENSE.
Artigo 7.º
Departamento de Produtos Petrolíferos
a)Fiscalizar o cumprimento do regime dos gases combustíveis em edifícios, das instalações de gás e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo;
b)Fiscalizar o mercado dos combustíveis, designadamente as práticas adotadas e preços;
c)Fiscalizar o cumprimento dos limites de teor de enxofre nos combustíveis líquidos derivados do petróleo e, em geral, o cumprimento das especificações e da qualidade dos combustíveis;
d)Fiscalizar a qualidade dos carburantes fornecidos para consumo;
e)Fiscalizar o acesso de terceiros a instalações de armazenamento, transporte e distribuição de produtos de petróleo e de GPL canalizado;
f)Efetuar recolhas de amostras de produtos petrolíferos, no âmbito do programa europeu de controlo da qualidade de carburantes;
g)Programar e executar ações de fiscalização e controlo em matéria de produtos petrolíferos e reservas de segurança de produtos petrolíferos;
Artigo 8.º
Departamento de Biocombustíveis
a)Fiscalizar o cumprimento das normas de promoção da utilização de biocombustíveis;
b)Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos produtores e dos incorporadores de biocombustíveis;
c)Proceder à emissão e cancelamento de títulos de biocombustíveis, nos termos legais;
d)Efetuar recolhas de amostras de biocombustíveis, no âmbito dos programas de controlo da qualidade;
e)Preparar e realizar ações de fiscalização e controlo em matéria de biocombustíveis;
Artigo 9.º
Departamento de Energia Elétrica e Renováveis
a)Fiscalizar instalações e outros bens móveis e imóveis afetos às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, bem como as unidades de micro e pequena produção;
b)Fiscalizar o cumprimento do regime jurídico das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pelas redes do Sistema Elétrico de Serviço Público em média, alta, muito alta ou em baixa tensão;
c)Fiscalizar as instalações com produção elétrica própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro;
d)Preparar e realizar ações de fiscalização e controlo em matéria de energia elétrica e renováveis;
Artigo 10.º
Departamento de Gás Natural
a)Fiscalizar as instalações e o cumprimento do regime dos gases combustíveis em edifícios, e dos aparelhos que aquelas abastecem, com exceção dos aparelhos alimentados diretamente por garrafas gás colocadas no local do consumo;
b)Preparar e realizar ações de fiscalização e controlo em matéria de gás natural e reservas de segurança de gás natural;
Artigo 11.º
Unidade de Reservas Petrolíferas
1 -A URP é a unidade responsável pela constituição, gestão e monitorização das reservas de segurança de produtos petrolíferos nacional, assumindo o papel de Entidade Central de Armazenagem.
2 -A URP estrutura-se nos seguintes Departamentos:
a)Departamento de Reservas Estratégicas (DRE);
b)Departamento de Estudos e Acompanhamento (DEA).
Artigo 12.º
Departamento de Reservas Estratégicas
a)Apoiar e aconselhar o Conselho de Administração em matéria de política de constituição e gestão de reservas de segurança de produtos petrolíferos;
b)Executar o plano de intervenção e utilização das reservas de segurança e reservas estratégicas, em caso rotura ou disrupção de abastecimento do mercado;
c)Assegurar a gestão corrente das reservas estratégicas de produtos petrolíferos;
d)Monitorizar o cumprimento da obrigação de constituição de reservas de segurança, por parte dos operadores obrigados;
e)Assegurar as necessidades aquisitivas em matéria de reservas de segurança de produtos petrolíferos, através da aquisição de direitos sobre produtos petrolíferos;
f)Acompanhar a evolução da legislação e regulamentação em matéria de reservas de segurança e de emergência de produtos petrolíferos.
Artigo 13.º
Departamento de Estudos e Acompanhamento
a)Gerir o Balcão Único da Energia;
b)Elaborar estatísticas e informações com base nas informações prestadas pelos operadores e, bem assim, dados de comércio;
c)Produzir estudos, relatórios e outros documentos de carácter informativo e estatístico;
d)Elaborar o anuário da ENSE;
e)Publicar informações e estudos em matérias da competência da ENSE;
f)Gerir e manter em funcionamento o sítio da ENSE e bem assim as restantes fontes de informação para o exterior.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
5 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.: Filipe Meirinho - Presidente do Conselho de Administração - José Reis - Vogal Executivo.