Artigo 1.º
Norma Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 1 e 2 do artigo 79.º, o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, e ainda o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 7.º e, ainda, os artigos 46.º e 47.º, todos da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, as alíneas f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.