c)a manutenção do nível de protecção da saúde humana com o material adotado na rede predial.
(Local), ... de ... de ...
... (Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do cartão de Cidadão).
ANEXO II
Projetos das Redes Prediais de Distribuição de Água
(Artigo 35.º)
Termo de responsabilidade do autor do projeto;
Memória descritiva e justificativa onde conste:
Dispositivos de utilização;
Caudais e pressões;
Calibres e materiais;
Condições de assentamento;
Ensaios de pressão e estanquidade.
Planta de localização;
Peças desenhadas com o traçado em planta das redes, seus calibres, materiais e inclinações;
Peças desenhada com o corte e/ou perspetiva isométrica proporcionando localizar as colunas de abastecimento de água, de incêndio, medidores de caudal e sistemas de drenagem doméstica e pluvial, tudo com os respetivos calibres, materiais e inclinações.
ANEXO III
Minuta do Termo de Responsabilidade
(Artigo 36.º)
(Nome) ..., (categoria profissional) ..., residente em ..., n.º ..., (andar) ..., (localidade) ..., (código postal), ..., inscrito no (organismo sindical ou ordem) ..., e na (nome da entidade titular do sistema público de água) sob o n.º ..., declara, sob compromisso de honra, ser o técnico responsável pela obra, comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e em condições de serem ligados à rede pública.
(Local), ... de ... de ...
(assinatura reconhecida).
Este modelo foi aprovado pelo Conselho Diretivo da ERSAR em 17 de agosto de 2012, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Na sua elaboração participaram o Departamento de Análise Jurídica, o Departamento de Engenharia de Águas, o Departamento de Análise Económico Financeira e o Departamento da Qualidade da Água.
Emitiram comentários ao modelo de Regulamento as seguintes entidades: AGS - Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, S. A.; Águas de Mafra, S. A.; Águas de Portugal, S. A.; Câmara Municipal do Tabuaço; Câmara Municipal de Vendas Novas; Câmara Municipal da Marinha Grande; Câmara Municipal de Terras do Bouro; Câmara Municipal de Setúbal; Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis; Câmara Municipal do Alandroal; Câmara Municipal de Loulé; Câmara Municipal de Ponte da Barca; Câmara Municipal de Amarante; Câmara Municipal de Mangualde; Câmara Municipal de Montemor-o-Velho; Câmara Municipal de Mourão; Empresa Municipal de Água e Resíduos de Vila Real, EM; EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.; FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M.; INDAQUA - Industria e Gestão de Águas, S. A.; INOVA - Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, EM.; Associação Nacional de Municípios Portugueses; Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais; Serviços Municipalizados de Mirandela; União Geral de Consumidores; Associação de Consumidores de Portugal; Câmara Municipal do Porto; Serviços Municipalizados de Alcobaça; Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra; Aquapor - Serviços, S. A.; Tavira Verde - Empresa Municipal de Ambiente, EM.; Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira; Serviços Municipalizados de Loures; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor; Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos; Águas e Parque Biológico de Gaia, EEM.; Veolia Água - Águas de Paredes, S. A.; Águas de Valongo; Câmara Municipal de Faro; Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto; Câmara Municipal de Monchique; Câmara Municipal de Coimbra.
ANEXO IV
Caixas de Instalação de Contadores
(Artigo 43.º)
Contadores com DN (maior que) 40 mm instados em nicho saliente
(ver documento original)
Contadores com DN (maior que) 40 mm instados em nicho enterrado
(ver documento original)
Contadores com DN (menor que) 40 mm
(ver documento original)
Bateria de contadores
(ver documento original)
314123365