Artigo 1.º
Disposições aplicáveis
A realização das eleições para os órgãos nacionais e regionais rege-se pelas disposições respetivas do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) e pelo presente regulamento.
Disposições aplicáveis
Voto
Voto por correspondência
Descarga e contagem dos votos por correspondência
Voto eletrónico
Eleições para órgãos nacionais e regionais
Comissão eleitoral
Cadernos eleitorais
Apresentação de candidaturas
Mandatários
Irregularidades
Listas definitivas
Publicitação e propaganda
Assembleia Eleitoral
Secções Eleitorais
Identificação dos eleitores
Afixação das listas nas secções de voto
Votos nulos e em branco
Apuramento dos votos
Impugnação
Prazos
Entrada em vigor