Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto definir o regime para isenção de pagamento de quotas, cuja obrigatoriedade se encontra estipulada na alínea m), do n.º 1 do artigo 97.º, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e aplica-se a Enfermeiros que preencham os requisitos nele previstos.