Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento Municipal visa definir as condições de acesso aos apoios sociais a conceder pela Câmara Municipal de Mogadouro.
2 -Têm legitimidade para solicitar a atribuição dos apoios sociais os indivíduos, isolados ou inseridos em agregado familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, e nos casos em que o apoio solicitado respeite a maior acompanhado tem legitimidade para o pedido o acompanhante, maior e no pleno exercício dos seus direitos, escolhido pelo acompanhado, ou pelo seu representante legal, designado judicialmente, e na falta de escolha, o acompanhamento é deferido, no respetivo processo, à pessoa cuja designação melhor salvaguarde o interesse imperioso do beneficiário, nos termos do preceituado no n.º 2 e 3 do artigo 143.º da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto.
3 -Os apoios previstos neste regulamento revestem a natureza de subsídios personalizados, intransmissíveis, periódicos e insuscetíveis de serem constitutivos de direitos.