Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir os princípios e as regras gerais respeitantes à atribuição de qualidade de Membro Correspondente da Ordem.
Objeto
Competência
Processo de atribuição de qualidade de Membro Correspondente
Cédula
Direitos e deveres do Membro Correspondente
Perda de qualidade de Membro Correspondente
Dúvidas e omissões
Atualização e revisão
Revogação e entrada em vigor