Artigo 1.º
Enquadramento Legal
1 -O Regulamento de Gestão do Arvoredo e Espaços Verdes em Meio Urbano do Município de Almada é elaborado ao abrigo do disposto na alínea e), do artigo 9.º, artigo 66.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, o n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, republicada em anexo à mesma, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro e Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro;
2 -O presente regulamento dá execução, ainda, aos seguintes normativos, naquela que deverá ser sempre a sua versão mais atualizada:
a)na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, referente à criação de um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano;
b)Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e à Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, referentes à classificação de arvoredo de interesse público, disponível no sítio na internet do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
c)Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA), Edital n.º 476/2008 publicado no DR n.º 93/2018, 2.ª série de 14 de maio de 2008 e sucessivas alterações;
d)Plano Diretor Municipal de Almada, publicado no DR n.º 11/1997, 1.ª série, Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/97, de 14 de janeiro e sucessivas alterações;
e)Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Almada, Edital n.º 1180/2022 publicado no D.R. n.º 153/2022, 2.ª série de 9 de agosto;