Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento determina os procedimentos e critérios pedagógicos para as Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos cursos de 1.º Ciclo e Cursos Técnicos Superiores Profissionais do IPLUSO dos candidatos maiores de 23 anos, adiante designadas Provas, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua atual redação.