Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente regulamento define, ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional (EEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, bem como da parte IV (artigos 199.º a 206.º) do RAUC, as normas aplicáveis a estudantes internacionais, designadamente sobre:
a)As condições de acesso e de ingresso bem como a forma de proceder à respetiva verificação e avaliação;
b)Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso de Estudantes Internacionais (CEAIEI).
2 -É considerado estudante internacional todo aquele que reúna as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua atual redação, igualmente consagradas no artigo 199.º do RAUC.
3 -O ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e nos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre realiza-se, exclusivamente, através do CEAIEI.