Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é criado e estabelecido, nos termos do vertido nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.