c)Apoio ao investimento, que visa apoiar a construção, adaptação/remodelação do edificado e/ou aquisição de equipamentos destinados aos fins estatutários das IPSS´s e Instituições Equiparadas, que se traduz num apoio financeiro.
I) Serão fixados, todos os anos, por despacho do Presidente da Câmara, emitido até 31 de dezembro, os montantes máximos para o apoio financeiro, por tipo de apoio;
II) Se o valor fixado nos termos da alínea c) for insuficiente para atribuição de apoio a todas as candidaturas, o mesmo será distribuído proporcionalmente pelas mesmas;
III) A instituição que beneficie deste apoio financeiro não poderá voltar a usufruir do mesmo durante um período de quatro anos;
IV) A comparticipação financeira do Município é de 25 % da despesa realizada pela Instituição na construção, adaptação/remodelação do edificado destinados aos fins estatutários das IPSS´s e Instituições Equiparadas, não podendo ultrapassar o limite máximo de 50.000,00€ (cinquenta mil euros), salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal;
V) A comparticipação financeira do Município é de 50 % da despesa realizada pela Instituição para aquisição de equipamentos destinados aos fins estatutários das IPSS´s e Instituições Equiparadas, não podendo ultrapassar o limite máximo de 20.000,00€ (vinte mil euros), salvo exceções devidamente fundamentadas, sujeitas a deliberação da Câmara Municipal;
VI) As candidaturas para obras de construção, adaptação/remodelação do edificado, deverão ser instruídas com orçamentos, memória descritiva da obra a realizar, licenças e autorizações exigidas por lei, consoante o tipo de obra a realizar;
VII) As candidaturas para aquisição de equipamento deverão ser instruídas com memória descritiva e orçamentos.