Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento procede à definição dos procedimentos administrativos necessários cobrança da taxa de acompanhamento, fiscalização e disciplina e das quantias devidas pelos atos e serviços prestados pela Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), previstos nos artigos 5.º a 7.º e 9.º da Portaria n.º 90/2015, de 25 de março e da taxa anual prevista no n.º 4 do artigo 108.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE), relativa aos escritórios secundários.
2 -O presente regulamento é publicitado no sítio eletrónico da CAAJ (www.caaj-mj.pt).