6 -Produção e Operação de Valorização e Eliminação dos RCDs
LER
Quantidade Produzida
Estimada/Final
Quantidade
para Valorização
Operação
de Valorização
Quantidade
para Eliminação (%)
Operação
de eliminação
Resíduo
(t ou m3)
(%)
17 01 01 - Betão
17 01 02 - Tijolos (Alvenarias)
17 01 03 - Ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos
17 01 07 - Misturas de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos, não abrangidas em 17 01 06
17 02 01 - Madeira
17 02 02 - Vidro
17 02 03 - Plástico
17 02 04* - Vidro, plástico e madeira contendo ou contaminados com substâncias perigosas.
17 03 01* - Misturas betuminosas contendo alcatrão
17 03 02 - Misturas betuminosas não abrangidas em 17 03 01
17 04 01 - Cobre, bronze e latão
17 04 02 - Alumínio
17 04 05 - Ferro e Aço
17 04 07 - Mistura de Metais
17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10
17 05 03* - Solos e rochas contaminados classificados como resíduo perigoso*
17 05 04 - Solos e rochas contaminados não abrangidos em 17 05 03*
17 05 04 - Solos e rochas não contaminados não abrangidos em 17 05 03*
17 06 01* - Materiais de isolamento contendo amianto
17 06 04 - Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03
17 06 05* - Materiais de construção contendo amianto
17 08 02 - Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01
Nota: Os solos e rochas contaminados classificados como resíduo não perigoso não poderão ser encaminhados para aterros de resíduos inertes ou para pedreiras, nos termos do constante no Documento de Orientação - Operações de remediação de solos - Gestão de solos não contaminados (2021).
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Quantidade Produzida Estimada/Final
Quantidade
para Valorização
Operação
de Valorização
Quantidade
para Eliminação (%)
Operação
de eliminação
Resíduo
(t ou m3)
(%)
15 01 01 - Embalagens de Papel e Cartão
15 01 02 - Embalagens de plástico
15 01 03 - Embalagens de madeira
15 01 04 - Embalagens de metal
15 01 05 - Embalagens compósitas
15 01 06 - Mistura de embalagens
15 01 10* - Embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigosas
15 01 11* - Embalagens de metal, incluindo recipientes vazios sob pressão, com uma matriz porosa sólida perigosa (por exemplo, amianto)
15 01 04 - Embalagens de metal
15 02 02* - Absorventes, materiais filtrantes (incluindo filtros de óleo não anteriormente especificados), panos de limpeza e vestuário de proteção, contaminados por substâncias perigosas
15 02 03 - Absorventes, materiais filtrantes, panos de limpeza e vestuário de proteção não abrangidos em 15 02 02
16 01 03 - Pneus usados
16 01 07* - Filtros de óleo
16 02 14 - Equipamento fora de uso não abrangido em 16 02 09 a 16 02 13
16 06 01* - Acumuladores de chumbo
16 06 02* - Acumuladores de níquel-cádmio
Informação adicional em cantinas, escritórios e afins.
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Quantidade Produzida Estimada/Final
Quantidade
para Valorização
Operação
de Valorização
Quantidade
para Eliminação (%)
Operação
de eliminação
Resíduo
(t ou m3)
(%)
20 01 01 - Papel e cartão
20 01 02 - Vidro
20 01 08 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
20 01 28 - Tintas, produtos adesivos, colas e resinas não abrangidos em 20 01 27
20 01 38 - Madeira não abrangida em 20 01 37
20 01 39 - Plástico
20 01 40 - Metais
20 01 99 - Outras frações não anteriormente especificadas
20 02 01 - Resíduos Biodegradáveis
20 02 02 - Terras e pedras
20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos
20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas
20 03 07 - Monstros
A lista acima é indicativa deve selecionar os que são aplicados apenas ao projeto ou obra.