Artigo 1.º
Criação do Ciclo de Estudos
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa (FMDUL), concede o grau de mestre em Ciências Médico-Dentárias nas áreas de especialização em Ciências Biomédicas Orais, Cirurgia Oral, Endodontia, Implantologia, Odontopediatria, Ortodontia, Periodontologia e Prostodontia.
Artigo 2.º
Área científica
O ciclo de estudos situa-se na área científica da Medicina Dentária, nos termos do Quadro 1 em anexo.
Artigo 3.º
Finalidades e objetivos
1 -O Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ciências Médico-Dentárias, daqui em diante designado por Ciclo de Estudos, tem como finalidades a aquisição de conhecimentos científicos e competências avançadas para o estudo e para a investigação no domínio das Ciências Orais nas suas diferentes áreas de especialização, bem como para o desenvolvimento de aplicações práticas na respetiva área do conhecimento científico.
2 -No final do ciclo de estudos os estudantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem melhoria da saúde oral, numa perspetiva de interdisciplinaridade centrada no serviço ao paciente, e contribuindo nos planos científico, profissional e de cidadania para a melhoria da saúde oral da população, devendo ser capazes de:
a)Analisar e apresentar com rigor o estado atual do conhecimento abrangente e especializado em áreas de especialização da Saúde Oral com recurso à investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais;
b)Contribuir, como profissionais e cidadãos, para o desenvolvimento e inovação da área da saúde oral, promovendo a sua melhoria contínua.
3 -Os mestrandos deverão ainda dispor, no final do programa, da capacidade de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação nos diferentes domínios das Ciências Orais.
Artigo 4.º
Coordenação do Ciclo de Estudos
1 -O presidente do Conselho Coordenador é um Professor coordenador de um dos cursos de especialização da FMDUL nomeado pelo Conselho Científico.
2 -O Conselho Coordenador deve incluir um Professor coordenador dos cursos de especialização da FMDUL por cada área de especialização e o coordenador da Unidade de Investigação em Ciências Orais e Biomédicas (UICOB) sendo nomeados pelo Conselho Científico.
Artigo 5.º
Duração e organização do Ciclo de Estudos
O Curso tem a duração de 4 semestres, desenvolvendo-se em duas etapas: uma fase curricular (Curso de Mestrado) com a duração de 3 semestres e a preparação de uma dissertação original de natureza científica, especialmente realizada para este fim, que decorre no 4.º semestre.
Artigo 6.º
Regras de admissão ao Ciclo de Estudos
1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
a)Os titulares do grau de Mestre em Medicina Dentária ou áreas afins;
b)Os titulares de grau de licenciado (pré-Bolonha) em Medicina Dentária ou áreas afins;
c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Medicina Dentária que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Mestre em Medicina Dentária pelo Conselho Científico da FMDUL.
2 -O reconhecimento a que se refere a alínea c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência aos graus de licenciado ou de mestre ou o reconhecimento desses graus.
3 -As normas de candidatura são regularmente publicitadas pela FMDUL através de Edital.
4 -As candidaturas serão avaliadas e seriadas pelo Conselho Coordenador do ciclo de estudos, sendo utilizados como critérios de seriação a classificação da licenciatura e/ou mestrado integrado, o currículo académico, científico e profissional e uma entrevista. É condição específica de ingresso nas áreas de especialização em Cirurgia Oral, Endodontia, Implantologia, Odontopediatria, Ortodontia, Periodontologia e Prostodontia a conclusão com aproveitamento do 1.º ano do curso de pós-graduação de especialização da FMDUL na área de especialização proposta.
5 -Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as opções efetuadas.
6 -O número de vagas, os prazos de candidatura e o calendário de seleção são aprovados pelo Conselho Científico da FMDUL, sob proposta do Conselho Coordenador do ciclo de estudos.
7 -O número de vagas, os prazos de candidatura, a inscrição, o calendário de seleção, a listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da FMDUL.
8 -A inscrição e frequência do ciclo de estudos pressupõem o pagamento de propinas que serão fixadas e publicitadas de acordo com a legislação e Direção da FMDUL.
Artigo 7.º
Condições e início de funcionamento
O ciclo de estudos funcionará desde que tenham sido admitidos e efetuado a matrícula pelo menos 6 alunos.
Artigo 8.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 -O ciclo de estudos está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferência de créditos (ECTS).
2 -O número total de créditos necessário à obtenção do grau de Mestre em Ciências Médico-Dentárias é de 120.
3 -Os três primeiros semestres são estruturados em unidades curriculares a que correspondem 90 créditos (ECTS);
4 -O plano de estudos é completado no 4.º semestre com a elaboração de uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, e sua discussão e aprovação;
5 -A dissertação é realizada no âmbito da unidade curricular “Dissertação” da área de especialização, a que correspondem 30 créditos (ECTS).
6 -As unidades curriculares integrantes do Plano de Estudos estão identificadas no Quadro 2 em anexo.
Artigo 9.º
Regime de precedências e de avaliação
1 -O segundo ano do ciclo de estudos só poderá ser frequentado pelos estudantes que tenham concluído com aprovação o plano de estudos dos primeiros dois semestres.
2 -A preparação, elaboração e discussão da dissertação, correspondente ao quarto semestre do ciclo de estudos, só poderá ser realizada pelos estudantes que tenham concluído com aprovação as unidades curriculares do 3.º semestre.
3 -A classificação em cada uma das unidades curriculares integrantes do plano de estudos é efetuada na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, sendo necessário para a aprovação:
a)A presença mínima de 90 % do tempo estabelecido como horas de contacto;
b)Uma classificação final mínima de 10 valores resultante dos elementos constituintes da avaliação estabelecidos em cada unidade curricular.
4 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação em determinada unidade curricular poderão efetuar uma prova de recurso em data a estabelecer no Calendário Escolar.
5 -A classificação resultante da avaliação em cada unidade curricular será fixada no prazo máximo definido pelo Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da FMDUL.
6 -O regime de creditação de unidades curriculares será avaliado de forma casuística pelo conselho coordenador tendo em conta os conteúdos programáticos das mesmas.
Artigo 10.º
Regime de prescrições
O regime de prescrições segue o estabelecido na legislação vigente aplicável.
Artigo 11.º
Registo da Dissertação
1 -Todos os estudantes têm de proceder ao registo do tema e da língua de apresentação da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
2 -O registo previsto no número anterior deve ser realizado em simultâneo com a proposta de orientador e respetiva declaração de aceitação.
Artigo 12.º
Orientação
1 -A elaboração da dissertação é orientada por um professor ou investigador doutorado da FMDUL da listagem de orientadores produzida pelo Conselho Científico de acordo com as áreas de especialização do ciclo de estudos.
2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
3 -O Conselho Científico pode aceitar situações de coorientação limitadas a um número máximo de dois membros da equipa de orientação.
4 -Nos casos previstos no número anterior, um dos orientadores poderá ser um professor ou investigador doutorado da FMDUL ou um professor ou investigador doutorado de outra instituição de ensino superior e/ou de investigação científica, nacionais ou estrangeiras, reconhecidos como idóneos pelo Conselho Científico.
5 -O estudante pode solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a substituição do orientador, sendo requerida aceitação expressa do novo orientador proposto.
6 -O orientador pode a todo o tempo solicitar ao Conselho Científico, mediante proposta devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do estudante.
Artigo 13.º
Processo de acompanhamento da elaboração da Dissertação
1 -O orientador deve guiar efetiva e ativamente o estudante na elaboração da dissertação.
2 -São deveres do orientador:
a)Zelar pela existência das condições necessárias ao desenrolar do trabalho do seu orientando;
b)Acompanhar os trabalhos, aconselhando o estudante sobre a melhor forma de atingir os objetivos a que se propõe o seu projeto de dissertação;
c)Informar o estudante sempre que julgar ser o seu progresso pouco satisfatório;
d)Orientar a organização e rever o texto da dissertação.
3 -São deveres do estudante:
a)Realizar o seu trabalho e promover os seus conhecimentos científicos através do estudo apurado de matérias relevantes para a sua formação;
b)Manter o orientador regularmente informado sobre a evolução dos seus trabalhos, nos termos por eles acordados.
Artigo 14.º
Normas de apresentação da Dissertação
1 -A dissertação pode ser redigida em português ou em inglês.
2 -Quando a redação da dissertação for feita em português, deve respeitar o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em vigor.
3 -As normas de apresentação da dissertação encontram-se definidas em documento próprio, aprovado pelo Conselho Científico.
Artigo 15.º
Entrega da Dissertação e admissão a provas
1 -Todos os estudantes têm de proceder à entrega da dissertação nos prazos definidos anualmente pelo Conselho Científico.
2 -O requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da dissertação deve ser dirigido ao presidente do Conselho Científico, em modelo próprio.
3 -Juntamente com o requerimento, o estudante deve entregar os seguintes elementos:
a)1 exemplar impresso ou policopiado da dissertação, após as correções indicadas na defesa da dissertação;
b)1 exemplar em formato digital, não editável, da dissertação;
c)Declaração de aceitação da dissertação assinada pelo orientador;
d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
4 -Se não houver razão para indeferir o pedido de admissão a provas, em decisão fundamentada na falta dos pressupostos legalmente exigidos, o Conselho Científico apresenta ao Diretor da Faculdade a proposta de composição do júri.
5 -O plágio e a cópia fraudulenta conduzirão à exclusão da avaliação final e serão objeto de procedimento académico disciplinar.
Artigo 16.º
Júri das provas públicas de discussão e avaliação da Dissertação
1 -A dissertação é sujeita a provas públicas de discussão e avaliação por um júri nomeado pelo Diretor da FMDUL, sob proposta do Conselho Científico.
2 -O júri será constituído por três a cinco elementos, podendo um destes, que não o seu presidente, ser o orientador. O presidente do júri é o presidente do Conselho Científico ou quem este delegar.
3 -Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor.
5 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
6 -De todos os atos do júri será lavrada ata, da qual constarão as suas votações nominais e respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
Artigo 17.º
Prazos para a realização das provas públicas de discussão e avaliação
As provas devem ter lugar no prazo de 90 dias a contar do despacho de nomeação do júri.
Artigo 18.º
Provas públicas de defesa da Dissertação
1 -As provas públicas de discussão e avaliação da dissertação não poderão exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
2 -O candidato dispõe de 15 minutos para apresentação da dissertação.
3 -Competirá ao presidente do júri definir o modo como se distribuem os tempos referidos e as diversas intervenções, respeitando uma duração máxima das provas de 90 minutos, e de tal informar o candidato.
4 -A classificação final da dissertação implica a aprovação com a classificação de pelo menos 10 valores, por parte de mais de metade dos membros do júri.
5 -O Conselho Científico poderá estabelecer normas complementares relativas a critérios de avaliação.
6 -No caso das provas que decorram com recurso a teleconferência, a reunião do júri decorre também neste formato, devendo o presidente do júri atestar as declarações de voto correspondentes aos vogais que participam por teleconferência.
Artigo 19.º
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
1 -O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do ciclo de estudos de mestrado.
2 -Aos estudantes aprovados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atribuídas classificações finais no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
3 -A classificação final do ciclo de estudos é resultante da média ponderada, em função dos créditos (ECTS), de todas as classificações obtidas nas unidades curriculares incluindo a Dissertação.
4 -A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre prevista no n.º 2 pode ser acompanhada de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20) definidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 42/2005.
5 -A conclusão do conjunto de unidades curriculares denominado curso de Mestrado, não conferindo grau, concederá, se solicitado, um diploma de curso de estudos de pós-graduação.
6 -A classificação final do conjunto de unidades curriculares do curso de Mestrado será calculada pela média ponderada (em função dos créditos) das classificações obtidas nas diversas unidades curriculares daquela componente.
Artigo 20.º
Prazo de emissão de certidões, carta de Curso e suplemento ao diploma
A certidão de registo, genericamente designada por diploma, e a carta de Curso, resultante da aprovação final no ciclo de estudos será emitida no prazo máximo de 90 dias úteis após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 21.º
Acompanhamento pelos órgãos científico e pedagógico
Dentro das respetivas áreas de competência, o desenvolvimento do ciclo de estudos obedece às regras e princípios estabelecidos pelos Conselhos Científico e Pedagógico da FMDUL.
Artigo 22.º
Casos omissos
1 -º Ano
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Observações
Total
Horas de contacto
(T;TP;PL;TC;S;E;OT;O)
Tronco Comum
Epidemiologia e Saúde Pública Oral
MD
Semestral
28
2 -º Ano
Unidades curriculares
Área científica
Tipo
Tempo de trabalho (horas)
Créditos
Observações
Total
Horas de contacto
(T;TP;PL;TC;S;E;OT;O)
Tronco Comum
Medicina Dentária Baseada na Evidência
MD
Semestral
28
15 -T=15
1
Obrigatória
Bioestatística
MD
Semestral
56
75 -S=10; PL=65
27
Obrigatória
Área de especialização de Cirurgia Oral
Seminários de Investigação Avançada em Cirurgia Oral
MD
Semestral
756
90 -S=10; PL=80
28
Obrigatória
Área de especialização de Cirurgia Oral
Seminários de Ciências Cirurgia Oral I
MD
Semestral
812
105 -S=10; PL=95
29
Obrigatória
Seminários de Ciências Biomédicas Orais II
MD
Semestral
784