Artigo 1.º
Funções
O Conselho Municipal de Segurança do Porto, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município do Porto, têm intervenção ou estão envolvidas nas áreas de prevenção e segurança pública, inserção social, combate à violência doméstica e de género e promoção da participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.