Artigo 1.º
Programa Férias Ativas
O Programa Férias Ativas consiste na organização de um conjunto de iniciativas, nos períodos de interrupção letiva da Páscoa e do Verão, destinadas a grupos de crianças e jovens do concelho, com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos, cuja finalidade compreende a realização de um plano organizado de atividades de caráter educativo, cultural desportivo ou meramente recreativo;