Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente projeto de regulamento visa definir as condições de acesso para a atribuição de apoios a famílias em situação comprovada de carência e vulnerabilidade socioeconómica, através de um apoio temporário e pontual, em situações de emergência social e através do acesso gratuito ao medicamento em ambulatório.
2 -Consideram-se abrangidos pelo presente regulamento todos os residentes no Município de Santa Cruz, com especial atenção às famílias monoparentais, famílias com elementos com doenças graves, crónicas e/ou famílias em situação de desemprego, tendo como objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos agregados familiares carenciados, através da comparticipação temporária no pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais para o seu quotidiano ou através do apoio pontual em situações de emergência social grave.
Artigo 2.º
Natureza do Apoio
O programa de apoio financeiro aplicado em situação de emergência social aos agregados familiares em situação comprovada de carência e vulnerabilidade social, consta das grandes opções do plano e as verbas estão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 3.º
Conceitos
1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Artigo 4.º
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
1 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento consiste na atribuição de apoio financeiro para pagamento de bens e/ou serviços básicos essenciais:
2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á mensal ou trimestralmente, de acordo com a operacionalidade dos serviços que garantem o pagamento, através de transferência bancária ou cheque.
Artigo 5.º
Modalidades e Montantes do Apoio
1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar e também de acordo com o valor das despesas apresentadas.
2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita e do valor das despesas apresentadas, de acordo com o artigo 4.º do presente regulamento, nas seguintes condições:
a)Escalão A: para os agregados familiares que apresentem despesas comprovadas superiores a 700(euro) relativamente aos pontos do artigo 4.º do presente capítulo;
b)Escalão B: para os agregados familiares que apresentem despesas comprovadas que se situem entre os 400 e os 699,99(euro), de acordo com o mesmo artigo;
c)Escalão C: para os agregados familiares que apresentem despesas até 399,99(euro), de acordo com o mesmo artigo.
Artigo 6.º
Duração
A duração do apoio financeiro temporário é de 12 meses.
Artigo 7.º
Processo de candidatura - Instrução do processo
Em cada ano civil existirá um período de candidatura, que será decidido pelo Vereador com competências delegadas na área social, mediante despacho a publicar na página da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 8.º
Condições de acesso
1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
Artigo 9.º
Formalização da candidatura
1 -As candidaturas ao apoio financeiro temporário serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito, na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 10.º
Apreciação e decisão
1 -Após a devida instrução do processo, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão e:
a)Em caso de deferimento será estabelecido um contrato entre a Câmara Municipal e o munícipe;
b)Em caso de indeferimento da candidatura pela Câmara Municipal, o projeto de decisão deverá ser notificado ao Requerente, para exercer o direito de audiência prévia.
3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 11.º
Concessão de apoio - Obrigações dos beneficiários
1 -O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
2 -O munícipe deverá entregar trimestralmente recibos no valor do apoio financeiro mensal recebido no trimestre anterior, com identificação do nome e número de identificação fiscal, em nome do próprio e/ou de elementos do agregado familiar, salvo exceções devidamente fundamentadas.
3 -Em caso de incumprimento do dever de informação previsto nesta cláusula, o Munícipe perderá automaticamente o direito a receber o apoio. Mais, a Câmara Municipal de Santa Cruz poderá exigir, a qualquer momento, a prestação de informações.
Artigo 12.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
1 -Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:
a)Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;
b)Recebimento de outro benefício concedido por uma outra entidade destinado ao mesmo fim, sem prévia comunicação na apresentação da candidatura, de acordo com os n.os 2.1 e 2.11 do artigo 5.º deste regulamento;
c)Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz;
d)O não pagamento, injustificado, dos bens e serviços básicos e/ ou incumprimento na entrega do recibo comprovativo do mesmo;
e)A não apresentação, no prazo de 15 dias úteis, da documentação solicitada.
Secção II
Apoio Financeiro Fundo Social de Emergência Pontual
Artigo 13.º
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
1 -O apoio destina-se a disponibilizar a título excecional e pontual o acesso a condições mínimas de subsistência, a agregados familiares carenciados, em situação de emergência social grave, designadamente quando existe uma situação de:
2 -O pagamento do apoio financeiro far-se-á numa prestação única.
Artigo 14.º
Montante do Apoio
1 -O montante do apoio a atribuir varia consoante a situação socioeconómica de cada agregado familiar.
2 -A análise da situação socioeconómica de cada agregado familiar resulta do cálculo do rendimento per capita (em função do IAS), que por sua vez determina os seguintes escalões e respetivos montantes:
a)Escalão A (até 100 %): 1500 (euro)
b)Escalão B (de 101 % a 150 %): 1000 (euro)
3 -Atribuição de outros valores mediante situações excecionais, devidamente fundamentadas, independentemente do rendimento per capita mensal (em função do IAS), mediante proposta aprovada em Reunião de Câmara.
Artigo 15.º
Instrução do processo - Períodos de Candidatura
As candidaturas podem efetuar-se a qualquer momento, não tendo de respeitar prazos.
Artigo 16.º
Condições de acesso
1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
Artigo 17.º
Formalização da candidatura
1 -As candidaturas ao apoio financeiro pontual serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito, na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 18.º
Análise do processo - Apreciação e decisão
1 -Após a devida instrução do processo, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/ Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão.
3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
1 -O beneficiário está obrigado a informar a Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma das seguintes alterações:
2 -O beneficiário é obrigado a entregar comprovativo da execução do apoio recebido, em qualquer das situações previstas no ponto um e alíneas subsequentes do artigo sétimo.
3 -Todos os munícipes que usufruem do presente apoio na área da saúde terão oportunidade de solicitar o reembolso, de acordo com o serviço regional de saúde e com o sistema e/ou subsistema de saúde pelo qual estejam abrangidos.
4 -Os valores de reembolso que efetivamente tenham direito os utentes, conforme o número anterior, têm de obrigatoriamente ser devolvidos ao município de Santa Cruz a partir da data do recebimento do valor, uma vez que é a entidade que procede ao pagamento em forma de subsídio, sob pena de terem de devolver a totalidade do valor do apoio inicial.
Artigo 20.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
a)Prestação de falsas declarações;
b)Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;
c)Recebimento de outro benefício concedido por uma outra entidade destinado ao mesmo fim;
d)Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz.
Secção III
Apoio Financeiro para Aquisição de Medicação
Artigo 21.º
Tipos de Apoios e Modalidade de Atribuição
1 -O apoio destina-se a disponibilizar o acesso gratuito ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer munícipe e respetivo agregado, residente no concelho de Santa Cruz, que se encontre em situação de carência económica que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos com receita médica.
2 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado em parceria entre a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Associação Dignitude, conforme o protocolo celebrado entre as partes.
Artigo 22.º
Instrução do processo - Períodos de Candidatura
As candidaturas podem efetuar-se a qualquer momento, não tendo de respeitar prazos.
Artigo 23.º
Condições de acesso
1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
2 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
Artigo 24.º
Formalização da candidatura
1 -As candidaturas ao apoio financeiro à aquisição de medicação serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente criado para o efeito, na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:
2 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Artigo 25.º
Apreciação e decisão
1 -Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 23.º e 24.º, cada candidatura será submetida à análise do Presidente/Vereador com competências delegadas na área social. Após essa análise, o processo será enviado à apreciação da Câmara Municipal, que deliberará.
2 -Após a deliberação do executivo o munícipe será notificado da decisão.
3 -O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.
Artigo 26.º
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários têm de apresentar apenas os medicamentos que estão prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.
Artigo 27.º
Suspensão e Cessação dos benefícios
a)Receituário que não seja emitido em nome do beneficiário;
b)Não apresentação do Cartão Abem;
c)Receituário que não seja válido para efeitos de comparticipação pelo SNS.
Artigo 28.º
Rendimento per capita - Cálculo da capitação mensal
b)C - Rendimento per capita
RL - Rendimento Mensal Líquido
H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias de crédito à habitação, rendas habitacionais no mercado privado, eletricidade, água e gás);
S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença grave, crónica e/ou deficiência) e educação (mensalidades com creches/infantários e artigos de puericultura);
AF - Número de membros do agregado familiar.
Artigo 29.º
Rendimentos elegíveis
1 -Os rendimentos brutos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:
2 -O presente artigo serve de referência às três secções do presente capítulo.
CAPÍTULO II
Atribuição de Apoios em Períodos Excecionais
Artigo 30.º
Enquadramento
O Fundo Social de Emergência do Município de Santa Cruz enquadra medidas excecionais, em função das necessidades que possam ser identificadas, devidamente enquadradas com situações de exceção, designadamente:
a) Ameaças ou Acontecimentos de Saúde Pública (Epidemia, Pandemia e outros);
b) Fenómenos de Origem Natural/Comportamento Humano (Atividade Sísmica, Maremotos, Inundações, Estado de Seca, Incêndios Florestais e Outros);
c) Acidentes, Crises, Catástrofes e/ou Calamidades.
Artigo 31.º
Reforço de Apoios
1 -O Município de Santa Cruz reforçará os apoios e medidas de âmbito social, através da planificação e criação de medidas complementares que visem corresponder às necessidades das famílias, microempresas e agentes culturais e/ou desportivos do Concelho, perante acontecimentos adversos e de complexa superação.
2 -Com o objetivo de incrementar as intervenções sociais, através dos diferentes programas do Município, poderão ser reforçadas as verbas inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz, com o intuito de fazer fase às necessidades emergentes e decorrentes de cenários de emergência social.
Artigo 32.º
Medidas de Apoio
1 -As medidas adotadas terão um caráter excecional e temporário, atendendo às diferentes fases da problemática em causa, podendo consistir em:
a)Isenção ou Suspensão de Taxas e Rendas;
b)Alargamento dos Subsídios de Apoio (e.g. aquisição de Medicamentos e/ou Bens Alimentares, Apoio Financeiro Temporário ou Pontual);
c)Atribuição de Subsídios de Apoio ao Arrendamento Habitacional;
d)Suspensão ou Redução nas Faturas da Água e Saneamento Básico;
e)Criação de Tarifas Sociais para áreas estruturantes;
f)Apoios na área da Educação e Ação Social;
g)Redução do tempo mínimo de residência no concelho para a atribuição de Apoios;
h)Possibilidade de beneficiar concomitantemente de diferentes Programas Sociais;
2 -O Município de Santa Cruz poderá promover a criação de medidas complementares de apoio aos agentes económicos com o objetivo de minimizar os impactos negativos decorrentes de acontecimentos excecionais e incentivar a manutenção de postos de trabalho, nomeadamente:
a)Reforço dos Subsídios ao Associativismo Cultural, Recreativo e Desportivo;
b)Apoios diretos e/ou indiretos ao Tecido Empresarial e Comercial do Município;
Artigo 33.º
a)Apoio Financeiro Temporário;
b)Apoio Financeiro Pontual;
c)Apoio Financeiro para Aquisição de Medicamentos;
d)Doação de Bens Alimentares;
e)Apoio à Reabilitação de Imóveis;
f)Banco Local de Ajudas Técnicas;
g)Apoio à Realização de Pequenas Cirurgias;
h)Bolsas de Estudo e Apoios Socioeducativos;
i)Apoio ao Setor Agrícola;
j)Outros Apoios e/ou Programas criados e estabelecidos pelo Município de Santa Cruz.
Artigo 34.º
Retoma e Recuperação
As medidas apresentadas no vigente capítulo terão, igualmente, em consideração o momento pós-adversidade, ou seja, tentarão dar resposta ao período da retoma e recuperação do consumo e investimento com o objetivo de contrariar eventuais recessões económicas com impacto imprevisível, contribuindo para a quebra de um choque em cadeia que afete transversalmente toda a atividade económica e, em última instância os agregados familiares, inúmeras vezes, desprotegidos.
Artigo 35.º
Sanções/Exclusão
1 -Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Santa Cruz dos apoios recebidos indevidamente pelos beneficiários.
2 -A ordem de restituição pelo presidente da referida Câmara, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
Artigo 36.º
Proteção de Dados
1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a CMSC responsável pelo seu tratamento.
2 -Os Agregados Familiares ou Pessoas Isoladas que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com as constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
3 -São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 37.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.
Artigo 38.º
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Artigo 39.º
Disposição Transitória
Os casos pendentes tramitarão até à entrada em vigor deste novo Regulamento.
Artigo 40.º
Após a sua aprovação em Reunião de Câmara e de Assembleia, o presente regulamento entra imediatamente em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.