Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e ee), qq), rr) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e pelo Código da Estrada e, ainda, pelo artigo 20.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, do artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas Autarquias Locais (RGAL), do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, do Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro e Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de novembro.