Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Código de Posturas é elaborado ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 2 e alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5- A/2002, de 11 de Janeiro.
Norma habilitante
Objecto
Âmbito
Área de aplicação
Proibições
Área de Aplicação
Proibições
Excepções
Divagação de animais
Proibições
Uso de brinquedos, aparelhos ou equipamentos para crianças
Árvores e outra vegetação existente em terrenos pertencentes ao domínio público municipal
Da Comunicação Prévia
Da instrução do procedimento de Comunicação Prévia
Das taxas devidas e da caução para garantia da boa execução dos trabalhos
Levantamento de cauções
Regime Subsidiário
Contra-ordenações e Coimas
Revogação
Entrada em vigor