Artigo 1.º
Definições
Para efeitos do presente contrato entende-se por:
"Seguradora" a entidade legalmente autorizada para a exploração do seguro de colheitas e que subscreve, com o tomador de seguro, o presente contrato;
"Tomador de seguro" a pessoa ou entidade que celebra o presente contrato com a seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios;
"Segurado" a pessoa ou entidade que é titular dos bens que constituem o objecto do seguro, ou que tem interesse em segurá-los, e que se encontra identificada nas condições particulares;
"Incêndio" a combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
"Acção de queda de raio" a descarga atmosférica ocorrida entre a nuvem e o solo, consistindo em um ou mais impulsos de corrente, que conferem ao fenómeno uma luminosidade característica (raio) e que provoca danos permanentes nos bens seguros;
"Explosão" a acção súbita e violenta de pressão ou depressão de gás ou de vapor;
"Granizo" a precipitação de água em estado sólido, sob forma esferóide;
"Tornado" a tempestade giratória muito violenta, sob a forma de coluna nebulosa projectada até ao solo, e ainda vento que no momento do sinistro tenha atingido velocidade instantânea superior a 80 km/hora ou cuja violência destrua ou derrube árvores num raio de 5 km envolventes dos bens seguros;
"Tromba de água" os efeitos mediata ou imediatamente resultantes de queda pluviométrica igual ou superior a 10 mm em dez minutos no pluviómetro, incluindo os prejuízos resultantes de inundação desde que a mesma resulte de queda pluviométrica ocorrida no próprio local;
"Geada" a formação de cristais de gelo nos tecidos celulares em consequência da sublimação do vapor de água ou arrefecimento abaixo de 0LC da superfície das plantas, quando o ar adjacente, não tendo humidade suficiente para a formação de cristais de gelo, provoca a necrose dos tecidos vegetais por dissecação;
"Queda de neve" a queda de finos cristais de gelo, por vezes aglomerados em flocos;
"Fendilhamento do fruto na cultura da cerejeira" a ocorrência de precipitação que provoque o fendilhamento do fruto em maturação na cultura da cerejeira;
"Chuvas persistentes na cultura do tomate para indústria" os efeitos mediata ou imediatamente resultantes da pluviosidade que, pela sua continuidade e quantidade, produza encharcamento do solo, causando danos na produção segura e, de uma forma generalizada, em todo o concelho de localização da cultura, com os efeitos e ou consequências referidos na respectiva condição especial;
"Sinistro" qualquer acontecimento de carácter fortuito, súbito e imprevisto susceptível de provocar o funcionamento das garantias do contrato;
"Franquia" a importância que, em caso de sinistro, fica a cargo do segurado e cujo montante ou forma de cálculo se encontra estipulado no contrato.