Artigo 3.º
Elegibilidade
1 -São elegíveis à atribuição de uma bolsa de estudo do Município de Aljezur estudantes que cumpram os seguintes requisitos:
e)Não ter a candidatura à obtenção de bolsa pela instituição de ensino que frequenta sido indeferida por falta de elementos necessários para análise ou por incumprimento dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 5.º do Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho.
f)Não possuir habilitação que confira nível de qualificação igual ou superior àquele que pretende frequentar.
2 -Na candidatura à bolsa de estudo, o/a estudante, para além do previsto no n.º 1 do presente artigo, deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
a)Integrar um agregado familiar que apresente:
Escalão A - um rendimento mensal per capita até 120 % do valor do indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão B - um rendimento mensal per capita superior a 120 % e até 150 % do valor do indexante dos Apoios Sociais, em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;
Escalão C - um rendimento mensal per capita superior a 150 % e até 170 % do valor do indexante dos Apoios Sociais em vigor no início do período de candidaturas, com arredondamento ao cêntimo;