Artigo 1.º
Objeto
a)Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b)Titulares de um diploma de especialização tecnológica;
c)Titulares de um diploma de técnico superior profissional;
d)Titulares de outros cursos superiores;
e)Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.