Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência de um curso técnico superior profissional ou de um ciclo de estudos de licenciatura da Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), dos maiores de 23 anos, adiante designadas por "provas", conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
2 -Este Regulamento contempla um edital, a publicar anualmente pela Direção da ESSEM, que estipulará o número de vagas disponíveis, prazos de candidatura, datas de realização das provas, reclamação, propinas, matrícula e inscrição.