Artigo 1.º
Natureza e Âmbito
1 -O Programa da Bolsa de Atividades, adiante designado por Bolsa de Atividades, representa uma medida de apoio aos(às) estudantes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), promovida pelos Serviços de Ação Social do (SASIPL), que possibilita, através da realização de atividades a tempo parcial em unidades, serviços do IPL e em entidades externas, a obtenção de uma bolsa social individual, que visa complementar os apoios sociais diretos e indiretos vigentes.
2 -As atividades desenvolvidas pelos(as) estudantes ao abrigo do presente Regulamento não podem, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal do IPL e de outras entidades externas, ou configurar uma relação jurídica de emprego.
3 -A Bolsa de Atividades destina-se exclusivamente aos(às) estudantes do IPL que se encontrem matriculados(as) e inscritos(as) num dos seus ciclos de estudos ou CTESP.