Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 -O presente Regulamento estabelece as regras de prestação do "Serviço de Teleassistência Domiciliária", adiante designado por "Serviço", que consiste na instalação no domicílio do utente, de um intercomunicador, ligado ao telefone (Linha Azul), com ativação através de controlo remoto, permitindo estabelecer ligação com uma central de assistência.
2 -O "Serviço" objeto do presente Regulamento é extensivo aos munícipes que reúnam as condições previstas no artigo 2.º