Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa consagrar as normas que presidem à atribuição dos montantes de ajudas de custo e transporte, bem como as normas disciplinadoras das deslocações em serviço dos magistrados abonados pela DGAJ, ao abrigo do disposto no artigo 30.º-B da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, por aplicação do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redação dada pela Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, e artigo 137.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, e em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, com última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio.