Artigo 1.º
Designação e missão
1 -O Departamento de Humanidades, adiante designado por Departamento, constitui, nos termos do artigo 50.º dos estatutos da Universidade Aberta, uma unidade orgânica da Universidade, vocacionado para a criação, transmissão e difusão dos saberes, das artes, da ciência e da cultura, nomeadamente no âmbito das ciências da comunicação, das ciências da informação e da documentação, dos estudos alemães, dos estudos americanos, dos estudos artísticos, dos estudos comparados, dos estudos europeus, dos estudos franceses, dos estudos ingleses, dos estudos linguísticos, dos estudos literários, dos estudos lusófonos, dos estudos portugueses, dos estudos de tradução, da filosofia, da literatura comparada, da política de língua e do português língua não-materna.
2 -Dada a vocação da Universidade, os docentes afetos ao Departamento são investigadores em domínios científicos da sua especialidade, devendo ter igualmente uma formação específica em ensino a distância que lhes confira competências pedagógicas e metodológicas próprias nesta área.
3 -É dever do Departamento cooperar com os restantes departamentos e unidades orgânicas da Universidade, com outras unidades de ensino superior e de investigação nacionais e internacionais, bem como com a sociedade civil, por forma a servir, a todo o momento, os objetivos estratégicos da instituição.