Artigo 8.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -Sempre que se verifiquem os pressupostos do número anterior, e de acordo com a situação em causa, aplica-se o correspondente regime consagrado nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.»
8 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Ética e Deontologia da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Luís Miguel Teixeira de Jesus.
316269194